terça-feira, 31 de agosto de 2010

Atenção alunos que ainda não entregaram suas atividades

Com a aproximação do fim do ano, ficamos mais atarefados, portanto a coordenação do curso orienta que todos os alunos que ainda não entregaram seus trabalhos, ou faltaram alguma aula, que solicite ao professor o envio da atividade.

Lembramos que para ser aprovado na pós graduação os alunos deverão obter 75% de freqüência e no mínimo 75 pontos em cada disciplina.

Relacione a disciplina com a aula que você tenha faltado e solicite o conteúdo e atividade por email ao professor responsável pela disciplina.

Atividade por Disciplina:

Introdução à Violência Doméstica: são 2 atividades valendo 50 pontos cada (Resenha do artigo: A visão de Família das adolescentes que sofreram violência Doméstica; Estudo de Caso (está na barra superior do Blog) totalizando no máximo 100 pontos. (professora Gracilene: cilenemunizbraga@hotmail.com)

Ética e Moral: A atividade foi realizada em sala de aula a partir da leitura e discussão sobre o tema: "Adoção por homoafetivos" (professora Gracilene: cilenemunizbraga@hotmail.com), a atividade vale 100 pontos.

Metodologia da Pesquisa: Leitura de artigo sobre Byllying na Escola e elaboração de Resumo científico, a atividade vale 100 pontos. (professoras: Gracilene: cilenemunizbraga@hotmail.com ou Juliana Milani: milanibio@yahoo.com.br).

Direito e Legislação Social: Elaboração de Artigo sobre violência doméstica (professores: Ana Flávia Diniz aninha.diniz@superig.com.br e Glauco Rodrigues: glaucorp@hotmail.com).

ATENÇÃO: As disciplinas da professora Alda Alice terá atividade conjugada. (aldaalice@hotmail.com).
 
Didática do Ensino Superior: professora Renata (recsantana@yahoo.com.br).

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Agora é lei...Carga horária do Assistente Social passa a vigorar com no máximo 30 horas semanais.

LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010


Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes